Resolução 130
RESOLUÇÃO No 130/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Renova afastamento do servidor Denilson do Amaral, para cursar pós-graduação. |
Considerando o contido às fls. 33 a 43 do processo no 322/98; Considerando o disposto na Resolução no 294/97-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica renovado o afastamento do servidor técnico-administrativo Denilson do Amaral, lotado no Departamento de Agronomia, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, em regime de tempo integral, no período de 24/3/99 a 23/3/2000. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 25 de março de 1999. Neusa Altoé, Reitora.